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    Legislação27 Fev 2025

    O que muda com a Lei 14.457/2022 para as empresas?

    Entenda as novas obrigações legais e como se adequar ao Programa Emprega + Mulheres.

    O que muda com a Lei 14.457/2022 para as empresas?

    A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, trouxe mudanças significativas para as empresas brasileiras, especialmente aquelas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

    Principais obrigações:

    • Canal de denúncias obrigatório: Empresas com CIPA devem disponibilizar um canal de recebimento de denúncias que garanta o anonimato do denunciante. Esse canal deve estar acessível a todos os colaboradores.
    • Procedimentos de apuração: É necessário estabelecer procedimentos claros para o recebimento, acompanhamento e apuração das denúncias, com aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por atos de assédio sexual e violência.
    • Inclusão nas normas internas: As regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência devem ser incluídas nas normas internas da empresa, com ampla divulgação.
    • Treinamentos obrigatórios: Realização de ações de capacitação e sensibilização de todos os colaboradores, no mínimo a cada 12 meses, sobre temas de violência, assédio, igualdade e diversidade.

    Prazos e penalidades:

    As empresas tiveram até março de 2023 para se adequar. O descumprimento pode resultar em multas, ações trabalhistas e danos à reputação corporativa.

    Como o Report IT ajuda:

    O Report IT oferece uma plataforma completa que atende a todos os requisitos da Lei 14.457/2022, incluindo canal de denúncias anônimo, gestão de apurações e módulos de treinamento integrados.