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    Legislação11 Out 2025

    Perguntas e respostas sobre canal de denúncias no trabalho

    Um guia objetivo sobre obrigações legais, boas práticas e riscos para empresas na implementação de canais de denúncias.

    Perguntas e respostas sobre canal de denúncias no trabalho

    Com a evolução das exigências legais sobre prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, muitas empresas ainda têm dúvidas práticas sobre como implementar um canal de denúncias de forma correta. Abaixo, reunimos respostas objetivas para os principais pontos.

    O que é o canal de denúncias previsto na Lei 14.457/2022?

    É um canal interno obrigatório para empresas enquadradas nas exigências legais aplicáveis, destinado a receber, acompanhar e tratar denúncias de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

    Quem deve implementar o canal de denúncias?

    Conforme orientações divulgadas por órgãos trabalhistas e a regulamentação vigente, empresas que se enquadram nos critérios legais devem manter canal estruturado, acessível e funcional.

    Quais tipos de denúncias podem ser feitas no canal?

    • Assédio sexual
    • Assédio moral
    • Violência física ou psicológica contra mulheres no ambiente de trabalho
    • Outras comunicações relacionadas à integridade, conduta e segurança psicológica, conforme política interna

    Quem pode usar o canal de denúncias?

    Qualquer pessoa que tenha presenciado ou sofrido situações de assédio ou violência no contexto laboral, incluindo empregados e outros públicos vinculados à empresa, como terceiros, temporários e prestadores de serviço.

    Quais práticas são proibidas no uso do canal?

    • Identificação forçada do denunciante: o anonimato deve ser preservado e a identidade só pode ser compartilhada com consentimento e quando estritamente necessário.
    • Retaliação: denunciantes e testemunhas não podem sofrer punições, constrangimentos ou prejuízos por utilizarem o canal.
    • Negligência no tratamento: toda denúncia deve ser registrada, analisada e tratada com critérios técnicos e imparciais.
    • Má-fé comprovada: denúncias deliberadamente falsas podem gerar responsabilização, respeitando o devido processo interno.

    Quais ferramentas não são recomendadas como canal de denúncias?

    • Sistemas internos rastreáveis
    • E-mail corporativo da própria empresa
    • Telefone institucional sem proteção de anonimato
    • Coleta informal por gestores diretos ou RH sem controles de sigilo e imparcialidade

    Para ser efetivo, o canal deve contar com mecanismos robustos de confidencialidade, segurança da informação e governança, preferencialmente por solução especializada.

    Quais riscos a empresa corre ao não cumprir a lei ou adotar canal inadequado?

    • Ações civis públicas
    • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
    • Passivos trabalhistas e previdenciários, inclusive em situações com dano à saúde decorrente de assédio ou violência
    • Danos reputacionais e perda de confiança interna

    Como garantir eficácia e conformidade do canal de denúncias?

    • Adotar solução digital especializada que garanta anonimato e sigilo
    • Divulgar amplamente o canal para todos os públicos internos
    • Treinar lideranças e equipes sobre prevenção, acolhimento e fluxo de apuração
    • Responder com agilidade, imparcialidade e rastreabilidade
    • Monitorar indicadores e revisar periodicamente o processo

    Ponto de atenção sobre treinamentos

    A legislação exige ações de capacitação, orientação e sensibilização, no mínimo a cada 12 meses, para empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.

    Conclusão

    Canal de denúncias não é apenas exigência regulatória. É um instrumento de proteção de pessoas, redução de riscos e fortalecimento da cultura de integridade. Com uma implementação adequada, a empresa ganha segurança jurídica, confiança interna e mais efetividade na prevenção de condutas abusivas.